indicação para Governador Indicado Designado do Distrito 4420 do ano rotário 2025-2026
No dia 27/10/2022 ocorreu a Assembleia Geral para indicação e homologação da eleição do Governador Indicado Designado para gestão 2025-2026 do Rotary Club de Santo André-Norte para o Distrito 4420.
O processo de seleção do Governador Indicado Designado e Presidente da Associação de Rotarianos do Distrito 4420 deve observar na integra e em especial os artigos 12, 16 e dispositivo 14.010 do Regimento Interno de Rotary International e ainda o Capítulo VII do Estatuto da Associação de Rotarianos do Distrito 4420; assim sendo, atendendo as regras do processo de indicação para Governador Indicado Designado do Distrito 4420 do ano rotário 2025-2026 a Diretoria do Rotary Club Santo André Norte é uníssona na indicação neste ato do Companheiro Luiz Antonio Pirola, com inscrição no Rotary Internacional sob nº. 8.949.193, à Governador Indicado Designado do Distrito 4420 para o ano 2025/2026.
São lidas todas as obrigações que o cargo de Governador do Distrito exige de acordo com o Regimento Interno do Rotary Internacional as quais o Companheiro Indicado aquiesce na integra com todas as diretrizes.
• Conduzir, implementar e revisar o planejamento estratégico do distrito com o governador eleito e o governador indicado;
• Fortalecer os clubes (todos os capítulos);
• Formar novos clubes (Capítulo 6);
• Promover o crescimento e engajamento do quadro associativo, trabalhando com líderes distritais e presidentes de clube no estabelecimento de metas realistas para cada clube (Capítulo 6);
• Gerenciar indicações on-line de associados em potencial com o presidente da Comissão Distrital de Desenvolvimento do Quadro Associativo, analisando e designando prontamente candidatos à associação aos clubes (Capítulo 6);
• Apoiar a Fundação Rotária por meio de arrecadação de fundos e atividades financiadas por subsídios (Capítulos 7 e 8);
• Servir de porta-voz para o distrito e o RI (Capítulo 9);
• Ajudar o governador eleito a planejar e preparar treinamentos para dirigentes entrantes (Capítulos 2 e 3);
• Realizar eventos distritais, como a Conferência Distrital (Capítulo 3) e um workshop sobre Clubes Dinâmicos (Capítulos 6, 7 e 9);
• Supervisionar a equipe de liderança distrital (Capítulo 2);
• Incentivar a comunicação aberta entre os clubes, e entre estes e o RI (Capítulo 4);
• Fazer uma visita oficial a cada clube (a qual pode reunir vários clubes ao mesmo tempo) para divulgar assuntos rotários, dar atenção a clubes com problemas, inspirar os associados a prestarem serviços humanitários e reconhecer as contribuições de rotarianos (Capítulo 5);
• Comunicar-se ao menos uma vez por mês com cada presidente e secretário de clube (Capítulo 4);
• Trabalhar com os líderes distritais anteriores, atuais e eleitos para promover continuidade (Capítulos 1 e 2);
• Passar todos os documentos distritais para o governador eleito antes do fim do ano rotário (Capítulo 2);
• Informar o governador eleito, antes da Assembleia Internacional, sobre a situação dos clubes e oferecer recomendações para fortalecer aqueles com dificuldades (Capítulo 2);
• Encarregar o governador eleito de responsabilidades relacionadas a comissões, administração ou eventos (Capítulos 2 e 3);
• Garantir que as indicações e eleições distritais sejam feitas de acordo com os Estatutos e Regimento Interno do RI, e outras normas rotárias (Capítulo 10);
• Inteirar-se sobre atividades de organizações de rotarianos no distrito (Capítulo 8);
• Obedecer ao Código de Ética do Governador (Seção 19.010.1. do Código Normativo do Rotary);
• Executar outras responsabilidades como administrador do Rotary;
• Ao se preparar para o mandato, usar o calendário de planejamento (Apêndice 9) para anotar datas importantes;
• Preparar um relatório de despesas mostrando como o distrito usou a alocação e enviá-lo ao RI até o prazo solicitado (Capítulo 10);
• Preparar anualmente uma declaração e um relatório anual sobre as finanças do distrito e enviá-los ao Rotary e a todos os clubes até 30 de setembro, em conformidade com a Seção 16.060.4 do Regimento Interno do RI (Capítulo 10)Por aclamação da totalidade dos Companheiros presentes, sua eleição foi ratificada;
Fica consignado ainda que o Companheiro eleito fica responsável em atender todos as solicitações do chamamento o qual faz parte integrante desta ata.
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